Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 12/08/2016 14h25, última modificação 01/08/2022 08h03
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

1 – Qual o horário de atendimento?

De segunda à sexta, manhã das 8h às 11h e a tarde da 13h00 às 16h00m.
 
2 – Como acionar a Ouvidoria?
Você pode aciona-lá de forma presencial através do Formulário disponível no Portal da Transparência.
 
3 – Como funciona o formulário de contato eletrônico?
O Formulário de Contato (ou SIC) é um canal de comunicação com o objetivo de aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas, sugestões e denúncias através de um formulário de contato.
 
4 – É preciso justificar um pedido de informação?
Não. Tanto neste site como na sede da Câmara, qualquer cidadão pode solicitar informações sendo opcional a justificativa para tal. Toda solicitação gerará um número de protocolo, e com este protocolo o cidadão poderá acompanhar as respostas/providencias ao seu pedido de informação.
 
5 – No que consiste o acesso às informações públicas?
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
 
6 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão. Busca promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes. Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
 
7 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.