Serviço de Informação ao Cidadão e-Sic
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado.
A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Aqui você poderá solicitar informações, além de quaisquer outros encaminhamentos relacionados ao trabalho do Legislativo ou aos serviços públicos prestados em nosso município, tendo a certeza que, dentre as competências da Câmara Municipal de Vereadores, nós daremos o devido encaminhamento e um retorno a você, cidadão.
- Ao encaminhar sua Solicitação (SIC), será emitida uma chave, pela qual você poderá fazer o acompanhamento.
- A Solicitação (SIC) também poderá ser encaminhada de forma física, para o endereço da Secretaria da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, utilizando o formulário para a solicitação de forma física (pedido e recurso).
UNIDADE/SETOR RESPONSÁVEL PELO SIC:
- O Serviço de Informação ao Cidadão ficará a cargo da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em conformidade com a Lei Municipal nº .
PRAZOS:
- As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC ou e-SIC) no prazo de até trinta dias e poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
- No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias a contar de sua ciência. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias, a contar da sua ciência. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
ENDEREÇO FÍSICO, TELEFONE, E-MAIL DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
- A solicitação (SIC) também poderá ser encaminhada de forma física, para o endereço da Secretaria da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, na Av. Dep. Nilson Ribas, 886, Centro, CEP: 86315-000, Santo Antonio do Paraísol/PR
- E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br
- Maiores informações também podem ser obtidas pelo telefone: (43) 3174-2460
- Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h Às 16h